Cidadania Por Casamento

pré-requisitos para a transferência

A transferência da cidadania por casamento não é automática, como no caso dos filhos menores, e o processo é bastante distinto, seguindo a esfera jurídica.

O casal deve estar junto há pelo menos 3 anos, e além desse prazo mínimo, é importante estar atento que na Itália a união estável não tem validade jurídica, somente o casamento oficial é aceito.
Este prazo cai pela metade (18 meses) se o casal tiver filhos.

Além de toda a documentação, o cônjuge do italiano também deve apresentar um certificado de nível B1 (intermediário) de fluência no idioma italiano – dispensado no caso do descendente direto.

Assessoria completa para naturalização

 

Nossa equipe está preparada para prestar toda a assessoria necessária neste processo, tanto com o curso específico para a prova B1, como na preparação dos documentos a serem apresentados.

FAQs

Perguntas Frequentes

Naturalização por Matrimônio

Qualquer pessoa casada com um italiano pode reconhecer a cidadania italiana por matrimônio, desde que seja casado no civil há 3 anos ou, caso tenham filhos, há 1,5 ano.

O processo para o reconhecimento da cidadania italiana por matrimônio envolve a preparação documental de acordo com o roteiro do consulado da sua circunscrição, a solicitação do procedimento junto às autoridades e a apresentação de um certificado B1 de proficiência na língua italiana.

Sim, todos os interessados em reconhecer a cidadania italiana por matrimônio precisam apresentar um comprovante de proficiência de nível B1. O exame é oral e escrito, e o nível é intermediário.

Você tem origem Italiana, mas não faz idéia de como e onde buscar informações?

Saber de onde vem sua família é o primeiro passo para o reconhecimento da cidadania italiana.
Descobrir a história dos seus antepassados é nossa especialidade!