Ascendência Materna

Descendência por linha materna

A cidadania italiana iure sanguinis é adquirida através do nascimento de um ascendente italiano (seja homem ou mulher), sem limites de gerações, porém com algumas exceções, e uma destas exceções é aquela em que, na árvore genealógica da pessoa interessada, há uma ascendente mulher na linhagem reta que tenha se casado com um estrangeiro, e cujos filhos nasceram antes de 1948, quando entrou em vigor a Constituição Italiana.

Neste caso, a única maneira de obter o reconhecimento da cidadania é instaurar um processo no Tribunal de Roma. Não é necessário ir à Itália em nenhum estágio do processo, faremos isso por você.

Portanto, apenas os filhos (e seus descendentes) de mulheres italianas nascidas depois de 1948 podem solicitar o reconhecimento de cidadania ao Consulado competente se residirem no Exterior, ou à Comune onde residirem na Itália, e esta situação é exatamente idêntica à dos descendentes por linhagem paterna.

 

Perguntas Frequentes

Cidadania Via Materna

Todo e qualquer descendente de italianos tem o direito de reconhecer a sua cidadania europeia. O caso da via materna (de tronco familiar anterior a 1948) é um complicador burocrático, contudo, os tribunais italianos têm dado ganho de causa para esses cenários.

Sim. O único requisito é que todos os familiares envolvidos no processo sejam descendentes da mesma italiana.

Não, o nosso advogado italiano faz todo o processo por você (que fica tranquilo em casa!).

A duração do processo depende do Juiz a quem o caso é atribuído. No momento, o tempo de duração do processo é de cerca de 18 meses.

Você tem origem Italiana, mas não faz idéia de como e onde buscar informações?

Saber de onde vem sua família é o primeiro passo para o reconhecimento da cidadania italiana.
Descobrir a história dos seus antepassados é nossa especialidade!